No primeiro semestre de 2025, Sorriso registrou 610 casos de estelionato, o que representa uma redução de 2% em relação ao mesmo período de 2024, quando o número de ocorrências foi de 623. Os dados foram coletados através do Sistema de Registro de Ocorrências Policiais (SROP).
Ainda não há estimativas sobre o montante total de prejuízos causados pelos golpes, que continuam a ser aplicados principalmente por meio de plataformas digitais. Entre os tipos mais comuns de estelionato estão a criação de perfis falsos em redes sociais, links fraudulentos, boletos falsificados, leilões fraudulentos de veículos e o comércio de eletrônicos e eletrodomésticos.
O estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, é um crime contra o patrimônio que envolve a obtenção de vantagem ilícita por meio de fraudes e enganos. O crime é caracterizado pela indução ao erro, onde o criminoso busca enganar a vítima para obter ganhos indevidos.
A pena para quem comete estelionato varia de 1 a 5 anos de prisão, no caso de estelionato comum. No entanto, em fraudes eletrônicas, as penas podem ser mais severas, com a prisão podendo variar de 4 a 8 anos. Se o crime envolver servidores fora do Brasil, a pena pode ser aumentada em até 2/3. Fraudes contra entidades públicas ou sociais também resultam em agravamento da pena.
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