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Início » Justiça condena condutor por morte de mulher na BR-163 entre Sinop e Sorriso
Destaque

Justiça condena condutor por morte de mulher na BR-163 entre Sinop e Sorriso

Rayssa AvilaPor Rayssa Avila1 de agosto de 20252 Minutos de Leitura
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O Judiciário de Mato Grosso condenou um motorista envolvido em um acidente ocorrido em 9 de julho de 2016, na BR-163, entre Sinop e Sorriso, que tirou a vida de Andreia de Fátima Araújo dos Santos, de 31 anos. O caso aconteceu no trecho pertencente ao município de Vera. Além da vítima fatal, outra pessoa ficou ferida. Um segundo motorista, que conduzia um caminhão, foi absolvido.

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, os dois envolvidos foram responsabilizados por homicídio culposo e lesão corporal culposa ao volante. Contudo, a Justiça entendeu que apenas o condutor do Volkswagen Polo, onde Andreia era passageira, deveria ser punido.

Segundo a apuração dos fatos, o Polo trafegava acima da velocidade estabelecida na via de 60 km/h e não conseguiu parar ou desviar quando o caminhão acessou a pista. A batida provocou a morte de Andreia e feriu outra ocupante do veículo.

Um laudo pericial concluiu que o principal fator para o acidente foi o excesso de velocidade praticado pelo motorista do carro. O juiz responsável pelo caso, Victor Lima Pinto Coelho, declarou na sentença:
“Não há dúvidas de que o réu conduziu seu veículo de forma imprudente, haja vista o excesso de velocidade empreendido, sendo este o motivo do acidente que resultou na morte de Andreia de Fátima Araújo dos Santos.”

Com base nos elementos apresentados, o condutor do caminhão foi absolvido, já que o laudo técnico indicou que ele havia finalizado a manobra de entrada na pista no momento da colisão, não tendo responsabilidade pelo ocorrido.

O motorista do Polo foi sentenciado há 2 anos, 8 meses e 20 dias de detenção. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de seis salários mínimos, conforme os valores de 2016. Além disso, a Justiça determinou a suspensão do seu direito de dirigir por três meses e três dias.

Ainda cabe recurso à decisão.

No dia do acidente, o motorista condenado e uma criança que também estava no carro foram socorridos com ferimentos leves e levados ao Hospital Regional de Sorriso. O condutor do caminhão saiu ileso. Andreia, por sua vez, faleceu no local do acidente. Ela e sua família tinham partido do Paraná.

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