O juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, autorizou a participação por videoconferência do acusado de cometer crimes bárbaros contra uma mulher e suas três filhas, em novembro de 2023. A decisão, emitida no dia 4 de agosto de 2025, atende a um pedido da defesa e garante que o réu acompanhe o julgamento diretamente da unidade prisional onde está detido.
A solicitação, registrada sob o ID n.º 202362010, baseia-se nas garantias legais de que o acusado tem o direito de permanecer em silêncio e não produzir provas contra si. A medida está alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o interrogatório como um ato de defesa, cuja realização é de interesse exclusivo do réu.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o interrogatório é uma prerrogativa legal e legítima, devendo ser respeitado dentro do devido processo legal. Ele também destacou que a medida busca assegurar a ampla defesa do acusado.
O julgamento está agendado para quinta-feira, 7 de agosto, às 8h, no Plenário do Fórum da Comarca de Sorriso. O acusado responde por crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio, tendo inclusive confessado os atos à Polícia Civil.
Por determinação judicial, a sessão do Tribunal do Júri será realizada com restrições de acesso ao público e à imprensa, visando preservar a integridade das vítimas e evitar a exposição indevida do caso.
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