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Câmara de Sorriso aprova desmembramento de terrenos em loteamentos consolidados há mais de 15 anos

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A Câmara Municipal de Sorriso aprovou nesta segunda-feira (11) o Projeto de Lei nº 82/2026, que autoriza o desmembramento de terrenos urbanos localizados em loteamentos consolidados há mais de 15 anos no perímetro urbano do município. A proposta substitui o PL nº 225/2025 e é assinada pelos vereadores Wanderley Paulo, Jane Delalibera, Adir Cunico e Prof.ª Silvana Perin.

Conforme o texto aprovado, poderão ser desmembrados imóveis situados em loteamentos já registrados em cartório, que possuam infraestrutura básica, como água, energia elétrica e vias de acesso, além de não gerarem custos ao município.

A medida contempla diversos bairros tradicionais de Sorriso, entre eles Jardim Carolina, Distrito de Primavera, São José I, Morada do Sol, Benjamim Raiser, Jardim Amazônia, Vila Bela, São Domingos, Jardim Itália, Jardim Europa, Alphaville I e II, Jardim Califórnia, Gleba Sorriso, Jardim das Américas, Village I e II, São Matheus, Recanto dos Pássaros, Jardim Aurora, Vitória Régia, Jardim Tropical, Jardim Primavera I e II, Pinheiros I e II, Parque Universitário, Portal Kaiabi, Rota do Sol, Nova Aliança, Park das Araras, Villa Romana e Colinas.

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Segundo o vereador Wanderley Paulo, a proposta busca resolver um problema antigo enfrentado por moradores de bairros mais antigos da cidade, onde muitos terrenos possuem dimensões superiores aos padrões atuais, dificultando a regularização de construções e negociações imobiliárias.

“A medida promove segurança jurídica aos proprietários, permitindo financiamentos, transferências imobiliárias e independência em relação a coproprietários em condomínios informais”, destacou o parlamentar.

O projeto estabelece regras específicas para o desmembramento dos lotes. Entre elas, os terrenos resultantes deverão possuir área mínima de 125 metros quadrados e frente mínima de cinco metros. Também será obrigatória a existência de edificação consolidada e regularizada junto à Prefeitura, além de alvará de construção.

A nova legislação proíbe a abertura de novas vias públicas e exige acesso independente aos imóveis, além da garantia de escoamento pluvial e esgotamento sanitário. O texto ainda veta desmembramentos nas zonas industriais ZI 1 e ZI 2.

Para solicitar o desmembramento, os proprietários deverão apresentar requerimento formal, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com ART ou RRT, além de certidão atualizada do imóvel e comprovação de quitação dos tributos municipais.

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O projeto cita como exemplo um terreno de 450 metros quadrados, medindo 15 por 30 metros, que poderá ser dividido em duas unidades menores, permitindo melhor aproveitamento urbano e regularização documental.

A proposta também destaca que todas as despesas envolvendo projetos, taxas, registros em cartório, honorários técnicos e eventuais obras serão custeadas exclusivamente pelos proprietários, sem qualquer impacto financeiro para os cofres públicos.

Além da regularização imobiliária, os vereadores defendem que a medida deverá aquecer a economia local, aumentando a arrecadação do município por meio do ITBI e de taxas administrativas, além de movimentar o setor da construção civil e serviços técnicos especializados.

O projeto tem como base a Lei Federal nº 6.766/1979, conhecida como Lei de Parcelamento do Solo Urbano, e agora segue para os próximos trâmites legais para entrar em vigor.

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