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Procon orienta autoescolas sobre novas regras para emissão da CNH em Sorriso

Encontro abordou redução da carga horária obrigatória, transparência nos contratos, proibição de venda casada e direitos dos candidatos durante o processo de habilitação.

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O diretor-executivo do Procon de Sorriso, Michel Ferreira de Souza, reuniu-se, na manhã desta terça-feira (28), com representantes de autoescolas do município para discutir as regras do Programa CNH do Brasil e os direitos dos consumidores durante o processo de habilitação.

O encontro foi realizado na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e também contou com a participação de outros integrantes do órgão de defesa do consumidor. A reunião teve como objetivo esclarecer dúvidas e alinhar informações sobre as novas diretrizes.

Segundo Michel, a iniciativa busca garantir uma relação transparente entre as empresas prestadoras do serviço e os consumidores.

“Sempre primamos pela boa relação entre fornecedor e consumidor, e este momento permitiu que pudéssemos reforçar todas as regras junto aos empresários, garantindo o pleno atendimento à lei consumerista e, mais que isso, o direito dos consumidores”, destacou.

O diretor acrescentou que a solicitação para a realização do encontro partiu da associação que representa as autoescolas do município.

A presidente da Associação Única dos Trabalhadores do Trânsito de Sorriso (Autts), Circe Pianesso da Silva, afirmou que as empresas estão acompanhando as mudanças e buscando se adequar ao novo processo.

Conforme Circe, as novas regras podem reduzir os custos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, mas não isentam os candidatos do pagamento de taxas obrigatórias.

Mudanças no processo de habilitação

As diretrizes do Programa CNH do Brasil estão em vigor desde o fim do ano passado. Pelo modelo anterior, os candidatos precisavam cumprir 45 horas de aulas teóricas e 20 horas de aulas práticas obrigatórias.

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Com as mudanças, o curso teórico pode ser feito gratuitamente e sem carga horária mínima obrigatória. Já a exigência de aulas práticas foi reduzida de 20 para duas horas.

O conteúdo teórico pode ser acessado gratuitamente e de forma on-line pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pela plataforma CNH do Brasil.

As aulas práticas adicionais podem ser contratadas, mas a decisão deve partir do próprio candidato, de acordo com a necessidade de se preparar melhor para o exame.

O Procon reforçou que as autoescolas não podem condicionar a realização da prova prática à compra de pacotes extras. A prática pode configurar venda casada, proibida pela legislação de proteção ao consumidor.

Antes de assinar o contrato, o candidato também deve solicitar o detalhamento de todos os valores cobrados. As empresas precisam informar, separadamente, quais quantias correspondem às taxas do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e quais se referem aos serviços de instrução.

Prova prática e validade do processo

Outra alteração está relacionada ao exame prático. Segundo as orientações apresentadas durante o encontro, o candidato passa a ser avaliado por um sistema de pontos durante o percurso em via pública, sem reprovação automática por faltas consideradas leves.

O processo de habilitação também não teria mais o prazo de validade de 12 meses. Com isso, exames e aulas realizados não perderiam a validade depois de um ano, evitando a cobrança de taxas de reativação ou a necessidade de contratação de um novo pacote.

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O candidato também pode contratar diretamente instrutores autônomos credenciados pelo Detran-MT, sem ficar restrito aos Centros de Formação de Condutores.

Em situações de cancelamento de contrato e solicitação de reembolso, a autoescola não pode recalcular as aulas já realizadas com base no preço de uma aula avulsa mais cara, com a finalidade de reduzir o valor a ser devolvido ao consumidor.

Encerramento de autoescolas

Caso uma autoescola encerre suas atividades sem cumprir os contratos dos alunos matriculados, os consumidores devem solicitar formalmente a devolução dos valores referentes aos serviços e às taxas não utilizados.

Quando não houver acordo, a orientação é procurar o Procon, denunciar a situação à Ouvidoria do Detran-MT e registrar um boletim de ocorrência na Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon-MT).

Atendimento ao consumidor

Em Sorriso, o Procon mantém uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Os locais funcionam de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

O órgão também pode ser acionado pelo Disque-Denúncia, no telefone 0800 000 4723, ou pelo número (66) 99938-1091.

Os contatos do cartório são (66) 3545-4771 e (66) 99715-9078.

Os consumidores ainda podem utilizar o Procon Digital, disponível pelo aplicativo MT Cidadão, ou registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que funciona 24 horas por dia.

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