A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/23, que isenta do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com 20 anos ou mais de fabricação.
O texto, de autoria do Senado, foi votado nessa terça-feira (2) e agora segue para promulgação.
No primeiro turno, a proposta recebeu 412 votos favoráveis e 4 contrários. No segundo turno, o placar foi de 397 votos a favor e 3 contra.
Com a nova regra, a cobrança do IPVA passa a ser proibida para veículos terrestres antigos, concedendo uma espécie de imunidade tributária. A medida não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Uniformização nacional
Segundo o relator da matéria na comissão especial, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), a PEC harmoniza a legislação federal com a prática já adotada por alguns estados.
“A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, afirmou Pettersen.
A mudança deve impactar principalmente estados que ainda não concedem isenção para veículos com mais de 20 anos, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.
Ligação com a reforma tributária
Antes da reforma tributária aprovada em 2023 (Emenda Constitucional 132), a Constituição não previa imunidades ao IPVA. A emenda ampliou a incidência do imposto para veículos aéreos e aquáticos, ao mesmo tempo em que garantiu isenção para algumas categorias.
Atualmente, a Constituição isenta do IPVA:
aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas voltadas à exploração de petróleo e gás;
tratores e máquinas agrícolas.
Com a aprovação da PEC 72/23, os veículos terrestres com mais de 20 anos passam a integrar esse conjunto de imunidades tributárias previstas na legislação brasileira.







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