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Juíza Eleitoral afirma que resultado das eleições de 2024 em Sorriso está mantido e não haverá recontagem de votos

RedaçãoPor Redação12 de abril de 20253 Minutos de Leitura
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Coletiva esclareceu aplicação das novas regras do STF sobre cálculo das vagas proporcionais nas eleições municipais

Em coletiva de imprensa realizada na tarde desta sexta-feira (11), a juíza eleitoral da 43ª Zona Eleitoral, Dra. Emanuelle Navarro Mano, esclareceu que não haverá alterações na composição da Câmara de Vereadores de Sorriso em decorrência da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o cálculo das vagas proporcionais nas eleições.

De acordo com a magistrada, a eleição municipal de 2024 já foi realizada com base nas novas regras definidas pelo STF em fevereiro do mesmo ano, o que torna desnecessária qualquer recontagem de votos. “O resultado da eleição de 2024 já foi proclamado observando a decisão do STF de fevereiro. Essa decisão foi rapidamente incorporada pelo TSE, que adaptou as urnas ainda antes do pleito de outubro”, afirmou a juíza.

A decisão mencionada refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7228, que alterou o cálculo do quociente eleitoral, ampliando as possibilidades de participação dos partidos na distribuição das chamadas “sobras” eleitorais. A medida visa garantir maior pluralidade partidária, substituindo a resolução anterior de 2021.

Apesar de o STF ter decidido, em março de 2025, que as novas regras também devem retroagir e ser aplicadas às eleições de 2022 — o que exigirá uma recontagem de votos daquele pleito —, a magistrada enfatizou que isso não se aplica à eleição de 2024, que já observou as mudanças. “Lá sim precisa haver uma recontagem, porque não foi observada esta mudança na época”, explicou.

A juíza também destacou que decisões semelhantes em outros municípios confirmaram o cumprimento das novas regras nas eleições municipais de 2024. “No meu entendimento, então, não haverá recontagem porque já foi feito da maneira que o STF determinou”, afirmou.

No que diz respeito especificamente à 43ª Zona Eleitoral — que abrange os municípios de Sorriso, Nova Ubiratã, Ipiranga do Norte e Boa Esperança do Norte —, a juíza explicou que não há possibilidade de redistribuição das chamadas “sobras das sobras”, pois todas as vagas já foram preenchidas antes dessa etapa. “Nos municípios em que foi questionado o resultado, o TRE declarou que as vagas foram preenchidas antes de chegar nas ‘sobras das sobras’”, completou.

Por fim, a magistrada comentou sobre a insegurança jurídica provocada pelas mudanças de entendimento ao longo do tempo. “O Supremo já havia dito que a nova regra não valeria para 2022, mas houve recurso, a decisão foi ao plenário e lá foi alterada, afirmando que deve valer sim. Agora está pacificado: 2022 terá alteração. Mas a eleição de 2024, não.”

A coletiva teve como principal objetivo esclarecer dúvidas sobre a estabilidade do processo eleitoral na região e assegurar à população que os resultados das eleições de 2024 permanecem válidos e inalterados.

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