A Prefeitura de Sorriso publicou o Decreto nº 1.450, que estabelece o calendário oficial de feriados nacionais, estaduais e municipais, além dos pontos facultativos a serem observados ao longo do ano pela Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
De acordo com o decreto, a medida tem como objetivo garantir a organização administrativa e o planejamento das atividades dos órgãos públicos municipais, sem comprometer a continuidade dos serviços essenciais, como saúde, segurança pública e demais atendimentos indispensáveis à população.
Entre os feriados municipais estão o dia 13 de maio, que marca a Emancipação Político-Administrativa de Sorriso, e o dia 29 de junho, em celebração a São Pedro, padroeiro do município. Já os feriados nacionais seguem o calendário previsto em legislação federal, contemplando datas como Paixão de Cristo, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Dia Nacional da Consciência Negra e Natal.
O decreto também define os pontos facultativos em datas específicas, como o período de Carnaval, Corpus Christi, Dia do Servidor Público, além das vésperas de Natal e de Ano Novo. Esses pontos facultativos são restritos exclusivamente aos órgãos do Poder Executivo Municipal.
Com a publicação do calendário, servidores públicos, gestores e a população em geral podem se programar com antecedência, garantindo melhor organização das atividades e dos atendimentos ao longo do ano.







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