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Início » Sorriso: Procon intensifica fiscalização sobre material escolar e reforça direitos dos pais
Destaque

Sorriso: Procon intensifica fiscalização sobre material escolar e reforça direitos dos pais

RedaçãoPor Redação9 de janeiro de 20263 Minutos de Leitura
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Com a proximidade do início do ano letivo, o mês de janeiro marca o período de organização das famílias para matrículas, pagamento de mensalidades e compra de materiais escolares. Atento a esse momento, o Procon de Sorriso intensifica as ações de orientação aos pais e responsáveis, reforçando os direitos do consumidor e a prevenção de práticas abusivas.

A partir desta sexta-feira (9), o órgão retoma as visitas orientativas em escolas particulares, faculdades, livrarias e papelarias do município, com foco educativo e preventivo.

De acordo com o diretor executivo do Procon, Michel Ferreira, a informação é fundamental para evitar prejuízos aos consumidores.
“Todos os anos identificamos irregularidades que se repetem por falta de conhecimento dos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Nosso papel é orientar, prevenir e garantir relações justas de consumo”, destacou.

Educação inclusiva

O Procon também reforça que instituições de ensino particulares são obrigadas a aceitar a matrícula de alunos com deficiência, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que haja vaga disponível.

Conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e o Código de Defesa do Consumidor, é proibida qualquer cobrança adicional, mesmo quando a escola precisar realizar adaptações estruturais, pedagógicas ou contratar profissionais de apoio.

O que pode e o que não pode na lista de material

Segundo o órgão, a lista de material escolar deve conter apenas itens de uso individual do aluno e diretamente ligados às atividades pedagógicas. É proibido repassar aos pais custos que já estão inclusos na mensalidade.

Não podem ser exigidos:

Papel higiênico

Álcool

Sabonete

Produtos de limpeza

Materiais de escritório

Toner de impressora

Copos descartáveis

Medicamentos

A exigência desses itens caracteriza prática abusiva. Também é vedada a imposição de marcas específicas ou de locais determinados para compra.

Podem ser solicitados:

Cadernos

Lápis

Canetas

Livros didáticos

Agendas

Desde que estejam previstos no projeto pedagógico e acompanhados de justificativa e cronograma de uso.

O Procon orienta ainda que os pais:

Leiam atentamente a lista enviada pela escola

Solicitem esclarecimentos quando houver dúvidas

Reaproveitem materiais do ano anterior em bom estado

Pesquisem preços em diferentes estabelecimentos

Uniformes escolares

As instituições podem definir modelo, cor e padrão do uniforme, mas não podem obrigar a compra em fornecedor específico, garantindo liberdade de escolha ao consumidor.

Outro ponto importante é que materiais não utilizados ao longo do ano letivo devem ser devolvidos ao aluno ao final do período escolar. Também é considerada abusiva qualquer forma de constrangimento ou negativa de matrícula em razão da recusa dos pais em fornecer itens indevidos.

Visitas orientativas

Segundo Michel Ferreira, no início de 2025 foram realizadas cerca de 30 visitas orientativas em escolas, faculdades, livrarias e papelarias. A ação será retomada e ampliada neste início de 2026.

“As visitas têm caráter educativo e preventivo. Nosso objetivo é orientar fornecedores e instituições sobre o cumprimento da legislação, transparência e respeito ao consumidor”, afirmou.

Como denunciar irregularidades

Pais e responsáveis que identificarem abusos devem procurar o Procon Sorriso munidos da lista de materiais e, se possível, documentos que comprovem a irregularidade.

Canais de denúncia:

Disk Denúncia: 0800 000 47 23

Fiscalização (WhatsApp): (66) 99938-1091

Telefone: (66) 3545-4771

E-mail: [email protected]

Atendimento presencial:

Ganha Tempo Central – Rua Mato Grosso, 2458

Ganha Tempo Zona Leste

Horário:
Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h

Também é possível registrar reclamações online pelo portal do Governo de Mato Grosso: MT.GOV.BR, utilizando CPF e senha.

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